Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
O preâmbulo da Constituição[1] reconhece Antígua e Barbuda como nação soberana e reconhece “a supremacia de Deus, a dignidade e o valor da pessoa humana” e “os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo”.
Segundo o artigo 3.º, todos têm direito à protecção dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinção de raça, origem, opiniões e filiações políticas, cor, credo ou sexo. Estes direitos incluem, entre outros, a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação pacífica, e estão sujeitos ao respeito pelos direitos e liberdades dos outros e ao interesse público.[2]
A objecção de consciência ao serviço militar é reconhecida pelo artigo 6.º.[3]
De acordo com o artigo 11.º, n.º 1, nenhuma pessoa pode ser impedida de gozar a sua liberdade de consciência, que inclui liberdade de pensamento e religião, liberdade para mudar de religião ou crença, para manifestá-la e propagá-la através do culto, do ensino, da prática e da observância, seja individual ou colectivamente, em público ou em privado.
Ninguém que frequente um estabelecimento de ensino, excepto com o consentimento próprio ou de um parente ou tutor legal no caso dos menores de 18 anos, é obrigado a receber instrução religiosa, nem a participar em serviços religiosos ou cerimónias que não sejam as da religião que professa (artigo 11.º, n.º 2). Ninguém pode ser obrigado a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que seja contrária à sua religião ou crença (artigo 11.º, n.º 3).
Nenhuma lei pode ser discriminatória por si mesma ou nos seus efeitos, sendo que discriminação significa tratamento diferente de pessoas devido à sua raça, origem, opinião ou filiação política, cor, credo ou sexo (artigo 14.º, n.º 3).
Os ministros de uma religião estão impedidos de ser nomeados para o Senado (artigo 30.º) ou de ser eleitos para a Câmara dos Comuns (artigo 39.º).
A Sexta-feira Santa, a Páscoa, a Segunda-feira de Pentecostes e o Natal são feriados públicos.[4]
Nos termos do artigo 19.º da Lei da Educação de 2008,[5] os estudantes podem expressar quaisquer crenças ou opiniões religiosas, políticas, morais ou outras, desde que não afectem os direitos de outros estudantes ou pessoas na escola.
O artigo 29.º estipula que a admissão numa escola pública não pode ser recusada por motivos como raça, local de origem, credo, sexo, etc.[6]
O ensino religioso faz parte do currículo das escolas públicas e semi-públicas e é ensinado de acordo com um plano de estudos adoptado pela escola, que não deve incluir o catecismo distintivo de nenhuma religião em particular (artigo 147.º). De acordo com o artigo 11.º (n.º 2), os pais podem expressar a sua objecção, se assim o desejarem.
Em Janeiro de 2019, foi promulgada uma lei[7] que permite aos membros de um grupo religioso – incluindo aqueles que professam a fé rastafariana, mas não se limitando a eles – cultivar, possuir e transportar certas quantidades de canábis para fins religiosos. A canábis também é permitida em eventos religiosos. O seu uso implica o registo prévio junto das autoridades.
As organizações religiosas são obrigadas a registar-se preenchendo um formulário fiscal disponível online onde devem descrever as suas actividades. O formulário é analisado pelo Departamento de Finanças, que aprova ou não o registo. Uma vez registados, os grupos podem beneficiar de isenções fiscais e adquirir propriedades.[8]
Incidentes e episódios relevantes
Em Junho de 2023, o Christian Ministries Centre decidiu não aceitar como padrinhos os fumadores de canábis, por considerar esta situação incompatível com o seu papel de contribuir para o crescimento da fé dos seus afilhados.[9]
Em Junho de 2024, a Aliança Evangélica de Antígua e Barbuda (ABEA) manifestou a sua preocupação com o consumo de canábis em locais públicos e espaços sagrados, especialmente durante funerais em igrejas e cemitérios. A organização instou o Governo a levar a cabo uma campanha educativa para informar o público de que o consumo de canábis em locais públicos continua a ser ilegal. Ao defender o uso religioso de canábis pelos Rastafarianos, o primeiro-ministro Gaston Browne sublinhou a necessidade de cumprir a lei e respeitar os locais sagrados de outras religiões.[10]
Em Junho de 2024 foi concluída a modernização da Igreja Adventista do Sétimo Dia do Templo de Tindall, graças à colaboração entre o Governo e a Igreja. Este é o primeiro local de culto adaptado para servir de abrigo de emergência capaz de resistir a condições climatéricas adversas. O Ministério do Ambiente seleccionou quatro igrejas no âmbito deste programa.[11]
A Semana Nacional da Juventude realizou-se em Agosto de 2024 e centrou-se na forma como os jovens podem apoiar o desenvolvimento sustentável através da força espiritual. Começou com um serviço religioso em que participaram os líderes governamentais.[12] No mesmo mês, o Governo, preocupado com a escalada da violência entre os jovens, convidou a Comissão Eclesiástica a disponibilizar orientações e estratégias. Foi aceite uma proposta relativa à decisão política “de que todas as escolas públicas devem realizar momentos de oração no início de cada dia escolar”.[13]
Em Setembro de 2024, o Supremo Tribunal de Antígua e Barbuda começou a ouvir opiniões sobre um pedido para anular a Lei de Ofensas contra a Pessoa de 1861, que restringe o aborto. A questão divide o país, colocando aqueles que consideram a lei obsoleta contra grupos religiosos que acreditam que ela protege a vida.[14] A Aliança Evangélica de Antígua e Barbuda solicitou ser considerada como parte interessada.[15]
O Governo anunciou um Dia Nacional de Oração em Setembro de 2024, num contexto de aumento da criminalidade e de preocupação com a segurança pública. De acordo com um órgão de comunicação social, o Governo “procura a intervenção divina para a paz e a segurança”.[16]
Perspectivas para a liberdade religiosa
Não foram registados incidentes de intolerância religiosa durante o período em análise. O Governo manifestou o seu apreço pelo contributo que os grupos religiosos dão ao país. As relações entre as religiões são pacíficas. As perspectivas para a liberdade religiosa são positivas.
Fontes