Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
No seu preâmbulo, a Constituição destaca o respeito pelos valores cristãos e pelo Estado de direito.[1] A Constituição também refere a supremacia de Deus e consagra os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo.
O artigo 15.º da Constituição afirma que cada pessoa tem direito a ver os seus direitos e liberdades fundamentais protegidos, incluindo a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação, sempre sujeitos ao respeito pelos direitos e liberdades dos outros e ao respeito pelo interesse público, sem distinção de raça, origem, opiniões políticas, cor, credo ou sexo.
O artigo 18.º refere o direito à objecção de consciência em relação ao serviço militar.
O artigo 22.º (n.º 1) da Constituição afirma que ninguém deve ser impedido de gozar a sua liberdade de consciência, incluindo a liberdade de pensamento e religião, a liberdade de mudar de religião ou crença, e a liberdade de manifestar e difundir as suas crenças através do culto, do ensino, da prática e da observância, seja individual ou colectivamente, em público ou em privado.
O artigo 22.º (n.º 2) afirma que ninguém que frequente um estabelecimento de ensino pode ser forçado a receber instrução religiosa ou a participar em cerimónias religiosas ou observância religiosa numa religião diferente daquela que professa sem o seu consentimento (ou o consentimento do seu encarregado de educação em caso de menores de 18 anos).
O artigo 22.º (n.º 3) afirma que nenhuma entidade ou denominação religiosa deve ser impedida ou ter dificuldades em disponibilizar educação religiosa aos seus membros, quer receba subsídios estatais ou não.
Finalmente, o artigo 22.º (n.º 4) afirma que ninguém pode ser forçado a prestar juramento contra as suas crenças ou de forma a ir contra a sua religião ou crenças.
Em Maio de 2024, o projecto de lei sobre o uso da canábis foi apresentado ao Parlamento. Se for aprovado, permitirá a utilização da canábis para fins médicos, de investigação e religiosos.[2] O artigo 4.º enumera os objectivos do projecto de lei, um dos quais é “prever a posse e o uso de canábis para fins medicinais e para uso em cultos religiosos”.
Incidentes e episódios relevantes
Em Agosto de 2023, o Supremo Tribunal pronunciou-se sobre um recurso constitucional interposto no âmbito de um processo de posse de uma pequena quantidade de cânhamo indiano (canábis). Esta última é classificada como uma droga perigosa ao abrigo da Lei sobre Drogas Perigosas de 2000, mas para o requerente tratava-se de uma erva sagrada para uso sacramental na sua fé rastafariana. O tribunal admitiu que a lei não previa o uso religioso da canábis e que isso poderia interferir com o direito do requerente de praticar a sua religião. Ao mesmo tempo, para o tribunal, as disposições contestadas da lei eram necessárias para alcançar objectivos políticos em matéria de saúde e segurança públicas. O tribunal acabou por rejeitar o caso, argumentando que o requerente não apresentou provas convincentes para decidir a favor de uma isenção por motivos religiosos.[3]
Em Outubro de 2023 houve uma controvérsia entre a Universidade das Bahamas e o Conselho Cristão sobre um fórum realizado na universidade durante a semana do orgulho organizada pela comunidade LGBTQI+. A universidade afirmou que estes fóruns faziam parte do mandato para o desenvolvimento nacional em locais onde existe liberdade académica. O Conselho Cristão afirmou que não tinha objecções aos debates, mas argumentou que a universidade não se devia tornar um instrumento de propaganda para interesses especiais.[4]
Depois de o Hamas ter atacado Israel em Outubro de 2023, algumas empresas locais começaram a exibir a Estrela de David em apoio à comunidade judaica.[5]
Em Abril de 2024, os líderes rastafári pediram licenças gratuitas para cultivar canábis como forma de reparação por anos de discriminação e criminalização.[6] Este pedido foi o culminar de repetidos pedidos da comunidade rastafári, preocupada com o impacto da proibição do uso de marijuana em cerimónias religiosas. Depois de os líderes comunitários, a comunidade rastafári, grupos religiosos e outros terem sido consultados sobre a questão,[7] o projecto de lei sobre a canábis foi apresentado no Parlamento em Maio de 2024. Se for aprovada, a lei permitirá a utilização de canábis para fins médicos, de investigação e religiosos.[8]
O mês de Abril de 2024 marcou os 30 anos de relações diplomáticas com o Kuwait e os representantes dos dois países patrocinaram uma ceia iftar numa mesquita. O director-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros afirmou que “a diplomacia cultural é um aspecto muito importante nas relações entre os Estados e as comunidades religiosas”.[9]
Perspectivas para a liberdade religiosa
No período de 2023-2024, não houve relatos de intolerância ou discriminação com base em motivos religiosos. No entanto, para a comunidade rastafári, o projecto de lei sobre a canábis representa um progresso, mesmo que ainda não se tenha chegado a acordo. Não se registaram grandes alterações e as perspectivas para a liberdade religiosa são positivas.
Fontes