Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
No seu preâmbulo, a Constituição proclama que Barbados é um país soberano que reconhece a supremacia de Deus, a dignidade da pessoa humana e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.[1]
O artigo 11.º garante a protecção dos direitos e liberdades fundamentais de cada pessoa, sem distinção de raça, origem, opinião política, cor, credo ou sexo. Isto inclui, entre outros, a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação.
É reconhecida a objecção de consciência ao serviço militar (artigo 14.º, n.º 3, alínea c).
O artigo 19.º (n.º 1) afirma que ninguém deve ser impedido de gozar a sua liberdade de consciência, o que inclui a liberdade de pensamento e religião, a liberdade de mudar de religião ou crença, a liberdade de manifestar e divulgar a sua religião ou crença através do culto, do ensino, da prática e da observância, individual ou colectivamente, em público ou em privado.
O artigo 19.º (n.º 2) concede a cada comunidade religiosa o direito de estabelecer e manter, a expensas próprias, os seus estabelecimentos de ensino. Segundo o artigo 19.º (n.º 3), nenhuma comunidade ou denominação religiosa deve ser impedida ou ter dificuldades em disponibilizar educação e instrução religiosa aos seus membros, independentemente de receber ou não subsídios estatais.
O artigo 19.º (n.º 4) estabelece que nenhuma pessoa que frequente um estabelecimento de ensino deve ser obrigada a receber instrução religiosa ou a participar numa cerimónia religiosa que não seja da religião que professa, excepto com o seu consentimento ou com o consentimento do seu encarregado de educação no caso dos menores. De acordo com o artigo 19.º (n.º 5), nenhuma pessoa deve ser obrigada a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que vá contra a sua religião ou crença.
O capítulo 41 da Lei da Educação[2] regulamenta o sistema educativo de Barbados. A lei afirma que uma criança em idade escolar pode ficar isenta da frequência obrigatória da escola por várias razões, incluindo observância religiosa (artigo 42.º, n.º 1, alínea d). Os pais que queiram que o seu filho fique isento da frequência obrigatória da escola devem solicitar um certificado de isenção (artigo 42.º, n.º 2) a diferentes autoridades conforme o motivo da isenção (artigo 42.º, n.º 3, alínea b).
Segundo o artigo 54.º desta lei, as escolas públicas não podem obrigar os alunos a frequentar aulas de instrução ou culto religioso, ou a participar em eventos ou celebrações religiosas, caso os pais se oponham.[3]
Incidentes e episódios relevantes
Em 2019, o Parlamento de Barbados aprovou a Lei da Canábis Sacramental, que concede aos seguidores da religião Rastafári o direito de usar canábis para fins sacramentais, tanto num local de culto como em público.[4]
Em 2021, a Constituição foi alterada, tornando Barbados uma república,[5] o que não afectou o direito à liberdade religiosa.
O Comité de Planeamento Nacional, presidido pelo Senador Pat Parris, organizou um serviço religioso de acção de graças, em Novembro de 2023, que incluiu representantes da Igreja, para assinalar a independência do país. O evento centrou-se na juventude, tendo participado jovens cristãos, hindus, judeus e muçulmanos.[6]
Em Março de 2024, os líderes rastafarianos manifestaram-se contra a Lei da Canábis Sacramental, salientando que esta não permitia o uso religioso da canábis em casas particulares.[7] Um membro da comunidade rastafári alegou mais tarde que a lei violava os seus direitos constitucionais e contestou-a em tribunal.[8]
Em Maio de 2024, o Reverendo Ferdinand Nicholls, fundador e pastor principal da House of Freedom Ministries em Barbados, manifestou a sua preocupação com a proposta de legislação anti-cibercrime por considerar que poderia ameaçar a liberdade de expressão, a expressão religiosa e outras liberdades civis.[9] As secções controversas do projecto de lei em causa suscitaram fortes reacções. Os críticos alertam para o facto de os artigos 19.º a 23.º poderem ter um impacto negativo na livre expressão, criminalizando potencialmente certas expressões pelo simples facto de algumas pessoas se sentirem ofendidas ou discordarem delas.[10]
Em Barbados, o Governo reconhece a dimensão espiritual da vida. Na sua mensagem de Natal de 2023, a primeira-ministra Mia Amor Mottley encorajou a participação nas celebrações de Natal e invocou a bênção de Deus.[11]
Em Setembro de 2024, o Governo anunciou a criação de um Conselho Consultivo Nacional para a Segurança dos Cidadãos para combater a criminalidade, com membros de diferentes organizações religiosas, incluindo o Conselho Cristão de Barbados.[12] Nesse mesmo mês, realizou-se uma cerimónia ecuménica na Catedral de São Miguel e Todos os Anjos para lançar o Ano Jurídico, com a presença de juízes e magistrados de diferentes níveis.[13]
Perspectivas para a liberdade religiosa
Durante o período abrangido pelo presente relatório, não se registaram incidentes de intolerância ou discriminação religiosa, embora a comunidade rastafári continue a exigir maior flexibilidade na utilização religiosa da canábis. As relações entre o Governo e as organizações religiosas são positivas, assim como as perspectivas para a liberdade religiosa.
Fontes