SANTA LÚCIA
Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
O preâmbulo da Constituição[1] declara que o povo de Santa Lúcia afirma a sua fé na supremacia de Deus Todo Poderoso. E acredita que cada pessoa foi criada como igual e que Deus deu a cada indivíduo dignidade e direitos inalienáveis. A Constituição reconhece que o gozo destes direitos depende de certas liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade individual de pensamento, expressão, comunicação, consciência e associação. E que a dignidade humana requer respeito pelos valores espirituais.
A Constituição defende a igualdade e especifica que ninguém pode ser discriminado com base na raça, no local de origem, nas opiniões políticas, na cor, no credo ou no sexo, sem qualquer limitação no exercício dos direitos e liberdades reconhecidos, no respeito pelos direitos e liberdades dos outros e pelo interesse público (artigo 1.º).
Além disso, ninguém pode ser tratado de forma discriminatória por alguma pessoa ou autoridade. Discriminação significa dar tratamento diferente ou especial, total ou parcialmente, a pessoas com base no sexo, raça, local de origem, opinião política ou filiação, cor ou credo (artigo 13.º, n.º 2 e 3).
Ninguém pode ser impedido de gozar a sua liberdade de consciência, incluindo a liberdade de pensamento e religião, a liberdade para mudar de religião ou crença, e a liberdade para manifestar a própria religião ou fé sozinho ou em comunidade com outros, em público e em privado, através do culto, do ensino, da prática ou da observância (artigo 9.º, n.º 1).
É reconhecido o direito à objecção de consciência ao serviço militar (artigo 4.º, n.º 3, alínea c).
Ninguém que frequente um estabelecimento de ensino, que esteja detido em qualquer prisão ou instituição correctiva ou que sirva nas forças armadas pode ser obrigado a receber educação religiosa ou a participar ou frequentar qualquer cerimónia religiosa ou observância caso essa instrução, cerimónia ou observância se relacione com uma religião que não é a sua, excepto com o seu consentimento (ou o dos seus pais ou encarregados de educação em caso de menores de 18 anos) (artigo 9.º, n.º 2).
Da mesma forma, ninguém pode ser obrigado a prestar qualquer juramento que seja contrário à sua religião ou crença, ou a fazê-lo de maneira que vá contra a sua religião ou crença (artigo 9.º, n.º 4).
Cada comunidade religiosa tem direito, a expensas suas, a estabelecer e gerir estabelecimentos de ensino. E tem direito a disponibilizar instrução religiosa aos membros da sua organização, independentemente de receber ou não um subsídio estatal (artigo 9.º, n.º 3).
Os ministros da religião não podem ser senadores (artigo 26.º, alínea b) ou deputados da Câmara Baixa (artigo 32.º, alínea b).[2]
A independência do país é celebrada todos os anos com uma cerimónia ecuménica nacional[3] e os organismos públicos realizam cerimónias de acção de graças.[4]
Incidentes e episódios relevantes
Em resposta à escalada de crimes violentos, o Arcebispo Gabriel Malzaire apelou a uma marcha pela paz em Abril de 2023,[5] uma iniciativa valorizada pelo Governo.[6]
Em Maio de 2024, o núncio apostólico junto da Conferência Episcopal das Antilhas, Arcebispo Santiago De Wit Guzman, fez uma visita de cortesia ao primeiro-ministro Philip J. Pierre.[7] No mesmo mês faleceu o Cardeal Kelvin Felix, Arcebispo Emérito de Castries,[8] e o primeiro-ministro participou no funeral em Dominica.[9]
Também em Maio de 2024, os funcionários públicos de Santa Lúcia participaram no Fórum das Caraíbas sobre a Canábis para debater a utilização médica da canábis e a herança rastafári.[10]
Perspectivas para a liberdade religiosa
Não se registaram incidentes de intolerância ou discriminação e as relações entre o Governo e as Igrejas são harmoniosas. As perspectivas para a liberdade religiosa são positivas.
Fontes