Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
O artigo 5.º da Constituição do Uruguai[1] garante a liberdade religiosa e estabelece uma separação estrita entre as organizações religiosas e o Estado. Reconhece ainda a propriedade da Igreja Católica sobre todos os locais de culto “construídos total ou parcialmente com recursos do Tesouro Nacional, com excepção exclusiva das capelas destinadas a asilos, hospitais, prisões ou outros estabelecimentos públicos”.
O artigo 5.º isenta igualmente os grupos religiosos “de todas as formas de impostos” sobre os seus locais de culto, desde que solicitem a isenção ao Ministério da Educação e Cultura e esta seja concedida. A Lei n.º 12.802 concede ainda isenções fiscais às dioceses católicas.[2]
O artigo 68.º da Constituição garante a liberdade de educação e prevê que cada pai ou tutor tem o direito de escolher a escola dos seus filhos.[3] Este direito é regulado pela Lei Geral da Educação n.º 18.437,[4] que reitera a garantia da liberdade de ensino (artigo 10.º) e estabelece que o ensino público se regerá pelo princípio da laicidade (artigo 15.º). A religião não é ensinada nas escolas públicas,[5] embora a lei não proíba a instrução religiosa.[6]
O Código Penal criminaliza o incitamento ao ódio, seja através de desacato, violência moral ou física, ou actos de violência contra indivíduos por motivos religiosos (artigo 149.º). Penaliza ainda os ataques a locais de culto, a destruição de objectos religiosos ou a obstrução de cerimónias religiosas (artigos 304.º e 305.º).[7] O artigo 306.º torna crime insultar clérigos ou pessoas que professam crenças religiosas.[8]
O artigo 10.º da Lei do Aborto (n.º 18.987) reconhece que as instituições podem opor-se à realização de abortos, mas exige que acordem com o Ministério da Saúde Pública sobre a forma como os utentes do Sistema Nacional de Saúde podem aceder aos procedimentos estabelecidos por lei.[9]
O artigo 11.º defende o direito dos médicos e profissionais de saúde de recusarem a participação em tais procedimentos com base numa objecção de consciência.[10]
O artigo 40.º do Código Deontológico Médico, que tem força de lei, reconhece o direito dos médicos à objecção de consciência ao aborto com base em convicções pessoais, mas exige que encaminhem os doentes para outros colegas médicos. O artigo 41.º aplica o mesmo princípio à esterilização.[11]
Um Código de Ética e Conduta Militar e os Regulamentos dos Tribunais de Ética e Conduta Militar foram promulgados em Setembro de 2021. Incluem disposições que permitem aos militares agir de acordo com a sua consciência (artigo 10.º, alínea b).[12]
Os feriados religiosos no Uruguai não são chamados pelos seus nomes cristãos. O Natal é designado como "Dia da Família", o Dia da Imaculada Conceição é designado como "Dia da Praia" e a Semana Santa é designada como "Semana do Turismo".[13] Em 2018, foi instituído o Dia do Secularismo (Día de la laicidad).[14] Em 2020, a população sem religião ultrapassou o número de Cristãos, fazendo do Uruguai o único país das Américas sem maioria cristã.[15]
Actualmente, existem dois projectos de lei no Congresso que visam proteger a liberdade religiosa. Um, sobre liberdade de consciência e ideologia, foi apresentado em 2015, mas está parado desde 2020.[16],[17] O outro, sobre o direito das minorias religiosas observarem os seus feriados, foi aprovado pelo Senado em 2024.[18]
Incidentes e episódios relevantes
Vários incidentes durante o período em análise afectaram o sentimento religioso.
O Governo do presidente cessante, Luis Lacalle Pou, condenou activamente o Holocausto e o anti-semitismo. Em Janeiro de 2023, emitiu uma declaração no Dia da Memória das Vítimas do Holocausto[19] apelando à tolerância,[20] e no ano seguinte participou numa comemoração da Noite dos Cristais, uma onda de violência anti-semita levada a cabo pelo regime nazi.[21]
Em Março de 2023, o Departamento de Liberdade Religiosa da União Uruguaia solicitou ao Ministério da Educação e Cultura o reagendamento do exame de credenciação de professores para evitar conflitos com a observância do sábado adventista. O Ministério aceitou o pedido e fixou as datas dos exames de 2025 para 26 e 27 de Fevereiro, garantindo assim o respeito pela liberdade religiosa.[22]
Em Abril de 2023, indivíduos não identificados vandalizaram a Igreja paroquial de San Pedro, na cidade de Durazno, destruindo imagens religiosas de Itália com mais de 100 anos.[23]
Em Novembro de 2023, a "Noite dos Templos" realizou-se pela quinta vez. Várias confissões religiosas abriram as suas portas para apresentar o seu património. Participaram as Igrejas Católica, Anglicana e Evangélica, bem como a Comunidade Judaica.[24]
Em Dezembro de 2023, o Conselho de Salários do sector alimentar, para além de ajustar os salários, aceitou proibir a discriminação por motivos religiosos, entre outros.[25]
Desde os ataques terroristas do Hamas contra Israel, a 7 de Outubro de 2023, o Uruguai tem assistido a um aumento da expressão anti-semita, incluindo suásticas, slogans e ameaças dirigidas aos Judeus nos centros educativos[26],[27] e num memorial do Holocausto.[28] Em Março de 2024, o Comité Central Israelita do Uruguai (CCIU) denunciou cinco mulheres que transportaram a imagem de uma cabeça decepada, espetada numa lança, durante a marcha do Dia Internacional da Mulher, a 8 de Março. A cabeça ostentava uma Estrela de David, um símbolo religioso judaico. Os organizadores descreveram a acção como expressão artística, mas um representante do CCIU afirmou que "a expressão artística e a liberdade de expressão também têm limites, e o limite é ofender os outros".[29]
Em Março de 2024, o Instituto Nacional de Direitos Humanos e o grupo de trabalho sobre religiões afrodescendentes da Provedoria realizaram um debate sobre a discriminação enfrentada pelos praticantes de umbanda e outras religiões afrodescendentes no país.[30]
Em Abril de 2024, o Gabinete de Inteligência Estratégica do Estado, o Gabinete das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e o Congresso Judaico Latino-Americano realizaram uma mesa-redonda sobre sensibilização e capacitação para lidar com o extremismo violento decorrente da xenofobia, do racismo e do ódio religioso.[31]
Em Julho de 2024, avançou o projecto de lei sobre “Festas das Minorias Religiosas: direito à observância”[32] e foi aprovado pelo Senado.[33] Esta lei reconhece as orientações internacionais sobre o direito de comemorar feriados religiosos, aplicando-as a todos os grupos religiosos. Estabelece ainda que o direito deve ser respeitado no emprego, tanto no sector privado como no público. A CCIU e a Igreja Adventista do Sétimo Dia apoiaram o projecto,[34] mas os grupos afrodescendentes criticaram o uso do termo "minoria" por o considerarem condescendente, referindo que muitos católicos – não considerados uma minoria – quase nunca frequentavam a igreja. Os críticos argumentaram que os grupos afrodescendentes e indígenas sofreram perseguição durante séculos e alegaram que o projecto de lei perpetuava feriados discriminatórios.[35] A Frente Ampla opôs-se à aprovação, afirmando que, na sua perspectiva, "o Estado laico é o melhor garante" nesta matéria e que, por isso, não deveria haver feriados religiosos, nem para as minorias nem para a maioria. Em resposta, o Senador Javier García argumentou que o Uruguai confundia frequentemente o laicismo (no seu sentido ideológico) com a laicidade (a neutralidade do Estado em relação à religião) e que a religião estava no ADN do Estado.[36]
Em Agosto de 2024, o Departamento de Direitos Humanos comemorou o Dia das Vítimas de Violência de Cariz Religioso, com o objectivo de relembrar as vítimas e sensibilizar para a importância da liberdade religiosa e do respeito por todas as crenças.[37]
Em Outubro de 2024, o Uruguai participou no 23.º Congresso Latino-Americano sobre Liberdade Religiosa, realizado na Universidade de Notre Dame, nos Estados Unidos. A Senadora Carmen Asiaín Pereira apresentou um relatório sobre os desafios e desenvolvimentos relativos à liberdade religiosa no Uruguai.[38]
Em Novembro de 2024, um grupo de pais acusou a directora de uma escola rural de violar o princípio da laicidade. A queixa alegava que a directora obrigava as crianças a rezar e proibia-as de jogar futebol, alegando: "o desporto é obra do diabo".[39]
No mesmo mês, a Conferência Episcopal saudou o presidente e o vice-presidente recém-eleitos, Yamandú Orsi e Carolina Cosse, afirmando que a Igreja Católica no Uruguai desejava “cuidar da alma do nosso povo” e clamava por uma sociedade marcada por maior justiça e solidariedade, onde as pessoas pudessem viver vidas cheias de significado e abertas à transcendência.[40]
Em Janeiro de 2025, um membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia processou a Universidade da República, reivindicando o direito de não comparecer às provas aos sábados.[41]
Perspectivas para a liberdade religiosa
O período em análise foi marcado por um aumento do anti-semitismo, embora o Governo tenha participado na comemoração do Holocausto e condenado o discurso de ódio. O secularismo faz parte da identidade nacional do Uruguai, e as questões com ele relacionadas continuam a gerar debate público. Houve também iniciativas de sensibilização para a importância da liberdade de crença. No geral, a situação manteve-se estável e as perspectivas de liberdade religiosa mantêm-se inalteradas.